1. INTRODUÇÃO
A Véli adota a ética como um dos pilares centrais da sua atuação, compreendendo que ela é indispensável para um ambiente de trabalho saudável, produtivo e confiável.
Cada pessoa que interage com a Véli — seja colaborador, gestor, diretor, parceiro, cliente ou fornecedor — é vista como representante da nossa cultura. Por isso, espera-se que todos atuem com respeito, integridade e alinhamento aos nossos valores, honrando compromissos e buscando resultados que beneficiem não apenas a empresa, mas também a sociedade.
Este Código de Ética e Conduta consolida nossos valores, diretrizes e regras de relacionamento, servindo como guia para decisões e comportamentos no dia a dia. Ele é uma referência para mantermos coerência entre o que acreditamos, o que falamos e o que fazemos.
2. ABRANGÊNCIA E VIGÊNCIA
O Código de Ética da Véli tem validade por prazo indeterminado, sendo revisado periodicamente para atualização de diretrizes e alinhamento às mudanças legais e de mercado. Ele se aplica a todos os integrantes da Véli, independentemente do cargo ou função, incluindo:
– Diretores, gestores, líderes e colaboradores;
– Parceiros comerciais, fornecedores, clientes e prestadores de serviço;
– Agentes externos que representem ou atuem em nome da empresa.
Data da última atualização: 15/10/2025.
3. NOSSA ESSÊNCIA – #SOMOSVÉLI
Verdade, respeito e justiça – Atuamos com transparência e coerência, prezando pela verdade, pelo respeito mútuo e pelo senso de justiça. Isso garante um ambiente íntegro, seguro e de relações duradouras.
Empatia e cuidado – Criamos experiências positivas por meio de atenção genuína, empatia e presença. Acreditamos que isso transforma jornadas e fortalece conexões.
Força do coletivo – Valorizamos o ‘nós’ acima do ‘eu’, pois juntos somamos forças, alcançamos mais longe e conquistamos objetivos relevantes.
Excelência e agilidade – Nosso padrão é fazer mais e melhor, utilizando recursos de forma inteligente e sempre buscando superar expectativas.
Disciplina e estratégia – Nos preparamos com empenho e intenção, aplicando planejamento e disciplina para extrair o nosso melhor.
Escuta ativa – Ouvimos com atenção, mente aberta e genuíno interesse em compreender, mesmo quando há opiniões diferentes.
Responsabilidade e integridade – Nossas palavras e ações honram o que foi acordado, evitando promessas vazias ou condutas que comprometam a confiança.
Clareza na comunicação – Transmitimos mensagens objetivas e compreensíveis, porque sabemos que conexão só acontece quando há entendimento.
Aprendizado contínuo – Encaramos erros como oportunidades de crescimento, com coragem para mudar rotas, ajustar ideias e inovar.
Propósito e cuidado – Vivemos e trabalhamos com propósito, buscando resultados de excelência e cuidando de nós mesmos, das pessoas ao nosso redor e do coletivo.
4. RELAÇÕES VÉLI
A Véli conduz todas as suas relações de forma ética, responsável e transparente, em conformidade com a legislação vigente e com seus valores institucionais. O objetivo é fortalecer vínculos de confiança e credibilidade junto a clientes, colaboradores, fornecedores, parceiros, órgãos públicos e sociedade em geral.
4.1. Relações com Clientes
A Véli compromete-se a entregar soluções personalizadas em gestão de pessoas, sempre alinhadas às necessidades e objetivos estratégicos de cada cliente. Todas as interações devem ser pautadas pelo respeito, pela imparcialidade, pela honestidade e pela transparência. É dever da empresa e de seus colaboradores resguardar a confidencialidade de informações estratégicas, protegendo os interesses dos clientes de forma íntegra e responsável.
4.2. Relações entre Colaboradores
A Véli valoriza a construção de um ambiente de trabalho inclusivo, respeitoso e colaborativo. São diretrizes fundamentais:
As relações internas devem refletir os valores da organização e contribuir para o fortalecimento de sua cultura corporativa.
4.3. Relações com Órgãos e Agentes Públicos
A Véli cumpre rigorosamente a legislação brasileira, em especial a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial). É vedada qualquer forma de suborno, propina, facilitação de pagamento ou oferta de vantagem indevida. Todas as interações com o poder público devem ser conduzidas com transparência, integridade e plena observância das normas legais e regulatórias.
4.4. Relações com a Concorrência
A Véli respeita as regras de mercado e da livre concorrência, em conformidade com a Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência). É proibida a adoção de práticas de concorrência desleal, manipulação de mercado ou troca de informações sensíveis que prejudiquem a livre iniciativa. A empresa compromete-se a atuar de forma leal, incentivando a inovação e a competitividade saudável no setor em que está inserida.
4.5. Relações com Fornecedores e Parceiros
A Véli estabelece que suas relações com fornecedores e parceiros sejam fundamentadas na ética, na transparência e na legalidade. O processo de seleção e contratação deve basear-se em critérios técnicos e objetivos, sem favorecimentos pessoais ou conflitos de interesse. Serão priorizados fornecedores e parceiros que compartilhem valores de integridade, responsabilidade social e sustentabilidade. É vedada a contratação de empresas que pratiquem atos ilícitos, exploração de mão de obra infantil ou análoga à escravidão, ou que estejam em desacordo com a legislação vigente.
As diretrizes aqui estabelecidas aplicam-se a todos aqueles que se relacionam com a Véli, direta ou indiretamente. O cumprimento desses princípios é condição indispensável para a manutenção de parcerias sólidas e para a preservação da reputação da empresa como organização íntegra, transparente e responsável.
5. MEIO AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
A Véli reconhece que a preservação ambiental, a promoção da saúde e a garantia da segurança no trabalho são responsabilidades essenciais e indissociáveis de sua atuação. Esses princípios refletem o compromisso da empresa com a sustentabilidade, a valorização das pessoas e o desenvolvimento responsável de suas atividades.
5.1. Sustentabilidade
A Véli compromete-se a adotar práticas que assegurem o uso consciente e responsável dos recursos naturais, buscando minimizar impactos ambientais e promover a eficiência em seus processos. Todas as atividades da empresa observarão estritamente a legislação ambiental vigente, priorizando soluções sustentáveis e incentivando a conscientização de colaboradores, fornecedores e parceiros quanto à preservação do meio ambiente.
5.2. Segurança no Trabalho
A Véli garante condições adequadas de infraestrutura e de suporte para o desempenho das atividades, assegurando a proteção da saúde física e mental de seus colaboradores. É dever de todos cumprir rigorosamente as normas de saúde e segurança aplicáveis, prevenindo riscos e contribuindo para a manutenção de um ambiente de trabalho íntegro, saudável e produtivo.
5.3. Bem-estar
A Véli incentiva práticas voltadas à qualidade de vida e ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional, promovendo a valorização de seus colaboradores. Todas as relações de trabalho e de prestação de serviços devem respeitar integralmente a legislação vigente, garantindo condições dignas de atuação, segurança e bem-estar. A Véli valoriza relações pautadas na ética, na legalidade e na prevenção de acidentes, independentemente do tipo de vínculo contratual. O bem-estar é considerado valor essencial para o fortalecimento da cultura organizacional e para o engajamento coletivo.
O compromisso da Véli com o meio ambiente, a saúde e a segurança no trabalho são permanentes e inegociáveis. Todos os colaboradores, fornecedores e parceiros devem atuar em conformidade com estas diretrizes, contribuindo para a construção de uma organização sustentável, ética e comprometida com o cuidado integral às pessoas e à sociedade.
6. RESPONSABILIDADE SOCIAL
A Véli reconhece que sua atuação deve estar fundamentada em princípios éticos que transcendam o ambiente corporativo, refletindo um compromisso permanente com a sociedade. Nesse sentido, a empresa estabelece as seguintes diretrizes de responsabilidade social:
6.1. Combate ao Trabalho Infantil e Forçado
A Véli repudia de forma categórica qualquer prática relacionada ao trabalho infantil, forçado, degradante ou análogo à escravidão. É vedada a contratação de fornecedores, parceiros ou prestadores de serviço que adotem tais condutas, em conformidade com a legislação brasileira e com os padrões internacionais de direitos humanos. A empresa orienta seus colaboradores a estarem atentos a possíveis indícios de irregularidades e a reportá-los pelos canais apropriados.
6.2. Estímulo ao Voluntariado
A Véli incentiva a participação de seus colaboradores em atividades voluntárias que promovam inclusão social, cidadania, educação, cultura e sustentabilidade. A empresa buscará, sempre que possível, apoiar iniciativas que fortaleçam o engajamento comunitário, compreendendo o voluntariado como expressão concreta de solidariedade e como prática alinhada aos valores institucionais.
6.3. Promoção da Inclusão e Diversidade
A Véli valoriza a pluralidade de pessoas, ideias e experiências, reafirmando o compromisso com a igualdade de oportunidades. É expressamente proibida qualquer forma de discriminação ou preconceito, seja por motivo de raça, cor, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, religião, idade, condição socioeconômica ou deficiência. A empresa entende que ambientes diversos e inclusivos geram inovação e resultados mais relevantes para clientes e para a sociedade.
6.4. Sustentabilidade e Impacto Ambiental
A Véli compromete-se a adotar práticas responsáveis no uso de recursos, visando à redução de impactos ambientais e à promoção de ações sustentáveis. Serão priorizados fornecedores e parceiros que compartilhem deste mesmo compromisso. Além disso, a empresa estimula a conscientização interna de seus colaboradores para atitudes cotidianas que contribuam para a preservação ambiental e para o bem-estar das futuras gerações.
A responsabilidade social é princípio orientador da Véli e deve nortear a conduta de todos os colaboradores, fornecedores e parceiros. A empresa entende que o respeito às pessoas, à diversidade e ao meio ambiente constitui condição essencial para a construção de uma sociedade mais justa, ética e sustentável.
7. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
A Véli estabelece o compromisso inegociável com a integridade e a transparência em todas as suas atividades, relações e negócios. A empresa adota postura de tolerância zero em relação a qualquer ato de corrupção, suborno, fraude ou prática ilícita, reafirmando seu alinhamento às normas legais e aos mais elevados padrões éticos.
7.1. Diretrizes Gerais
A Véli reafirma seu compromisso com os princípios da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial), bem como com toda a legislação aplicável, e manterá mecanismos de prevenção, detecção e resposta a práticas indevidas. É dever de cada colaborador, fornecedor e parceiro zelar pela integridade das relações institucionais, assegurando que a Véli permaneça como referência de conduta ética, transparente e responsável.
8. POLÍTICA DE BRINDES, PRESENTES E CORTESIAS
A Véli conduz suas atividades com base na ética, na transparência e no respeito à legislação vigente, não admitindo práticas que possam comprometer a integridade de suas relações comerciais e institucionais. Brindes, presentes e cortesias devem ser tratados com rigor, de modo a evitar qualquer interpretação de favorecimento indevido, conflito de interesses ou violação da confiança.
8.1. Diretrizes
Todos os colaboradores, fornecedores, parceiros e representantes da Véli devem observar integralmente esta política, garantindo que brindes, presentes e cortesias sejam tratados de forma ética, transparente e responsável. O descumprimento das regras aqui estabelecidas poderá ensejar a aplicação de medidas disciplinares, bem como de sanções administrativas, civis e criminais previstas em lei.
9. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A Véli considera a informação um ativo estratégico e essencial para a condução de suas atividades e para a manutenção da confiança de clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros. Por esse motivo, adota práticas e procedimentos que asseguram a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados sob sua responsabilidade.
9.1. Diretrizes
O cumprimento das diretrizes de segurança da informação é obrigatório e inegociável. O descumprimento destas regras configura falta grave e poderá acarretar medidas disciplinares, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e criminais previstas em lei.
10. COMITÊ DE ÉTICA e CONDUTA
A Véli institui o Comitê de Ética e Conduta como órgão responsável por zelar pela observância e efetividade deste Código, assegurando que seus princípios e diretrizes sejam cumpridos em todas as instâncias da organização.
10.1. Objetivo
O Comitê de Ética e Conduta tem como finalidade promover a integridade, a transparência e a conformidade da Véli com a legislação e com seus valores institucionais. É sua atribuição orientar, analisar e deliberar sobre situações que envolvam potenciais violações ao presente Código, bem como recomendar medidas preventivas e corretivas.
10.2. Responsabilidades
Compete ao Comitê de Ética e Conduta da Véli:
10.3. Atuação
O Comitê de Ética e Conduta atuará com autonomia, independência, imparcialidade e absoluta confidencialidade, assegurando tratamento justo, célere e transparente a todas as manifestações recebidas. Sua atuação terá caráter preventivo, educativo e corretivo, contribuindo para a manutenção da integridade institucional da Véli.
10.4. Composição
O Comitê de Ética e Conduta da Véli é composto por representantes de diferentes unidades, garantindo pluralidade de visões e imparcialidade nas decisões:
O Comitê de Ética e Conduta reporta-se diretamente à alta administração da Véli, sendo instância fundamental para a consolidação da cultura ética e para a preservação da reputação da empresa. Sua atuação reforça o compromisso da Véli com uma gestão responsável, íntegra e transparente em todas as suas relações.
11. APURAÇÕES INTERNAS E CONSEQUÊNCIAS
A Véli estabelece que todas as situações que possam caracterizar violação a este Código de Ética e Conduta serão objeto de análise criteriosa, conduzida de forma justa, imparcial e sigilosa. O processo de apuração será realizado pelo Comitê de Ética e Conduta, em conjunto com as áreas competentes, observando os princípios do contraditório, da ampla defesa e da proteção contra retaliações.
11.1. Abrangência
Este Código aplica-se a todos os colaboradores, fornecedores, parceiros, prestadores de serviços e terceiros que mantenham vínculo direto ou indireto com a Véli.
11.2. Procedimento de Apuração
11.3. Consequências
O descumprimento das disposições deste Código poderá resultar na aplicação das seguintes medidas, conforme a gravidade da infração:
As medidas decorrentes de violações a este Código têm caráter educativo, corretivo e disciplinar, visando preservar a integridade da Véli, proteger sua reputação e assegurar a conformidade com a legislação vigente. A observância das disposições aqui estabelecidas constitui condição essencial para a manutenção de qualquer vínculo profissional ou contratual com a empresa.
Canal de denúncias e dúvidas:
Qualquer dúvida, você pode falar diretamente com os escritórios Véli.
Este Código de Ética e Conduta reflete o compromisso da Véli com a integridade, a transparência e a responsabilidade em todas as suas relações. Sua observância é obrigatória para colaboradores, parceiros, fornecedores e demais terceiros que se relacionam com a empresa.
A adesão a estes princípios é condição essencial para a manutenção da confiança, da reputação e da sustentabilidade da Véli.