Código de Ética e Conduta

1. INTRODUÇÃO

A Véli adota a ética como um dos pilares centrais da sua atuação, compreendendo que ela é indispensável para um ambiente de trabalho saudável, produtivo e confiável.

Cada pessoa que interage com a Véli — seja colaborador, gestor, diretor, parceiro, cliente ou fornecedor — é vista como representante da nossa cultura. Por isso, espera-se que todos atuem com respeito, integridade e alinhamento aos nossos valores, honrando compromissos e buscando resultados que beneficiem não apenas a empresa, mas também a sociedade.

Este Código de Ética e Conduta consolida nossos valores, diretrizes e regras de relacionamento, servindo como guia para decisões e comportamentos no dia a dia. Ele é uma referência para mantermos coerência entre o que acreditamos, o que falamos e o que fazemos.

 

2. ABRANGÊNCIA E VIGÊNCIA

O Código de Ética da Véli tem validade por prazo indeterminado, sendo revisado periodicamente para atualização de diretrizes e alinhamento às mudanças legais e de mercado. Ele se aplica a todos os integrantes da Véli, independentemente do cargo ou função, incluindo:

– Diretores, gestores, líderes e colaboradores;

– Parceiros comerciais, fornecedores, clientes e prestadores de serviço;

– Agentes externos que representem ou atuem em nome da empresa.

Data da última atualização: 15/10/2025.

 

3. NOSSA ESSÊNCIA – #SOMOSVÉLI

Verdade, respeito e justiça – Atuamos com transparência e coerência, prezando pela verdade, pelo respeito mútuo e pelo senso de justiça. Isso garante um ambiente íntegro, seguro e de relações duradouras.

Empatia e cuidado – Criamos experiências positivas por meio de atenção genuína, empatia e presença. Acreditamos que isso transforma jornadas e fortalece conexões.

Força do coletivo – Valorizamos o ‘nós’ acima do ‘eu’, pois juntos somamos forças, alcançamos mais longe e conquistamos objetivos relevantes.

Excelência e agilidade – Nosso padrão é fazer mais e melhor, utilizando recursos de forma inteligente e sempre buscando superar expectativas.

Disciplina e estratégia – Nos preparamos com empenho e intenção, aplicando planejamento e disciplina para extrair o nosso melhor.

Escuta ativa – Ouvimos com atenção, mente aberta e genuíno interesse em compreender, mesmo quando há opiniões diferentes.

Responsabilidade e integridade – Nossas palavras e ações honram o que foi acordado, evitando promessas vazias ou condutas que comprometam a confiança.

Clareza na comunicação – Transmitimos mensagens objetivas e compreensíveis, porque sabemos que conexão só acontece quando há entendimento.

Aprendizado contínuo – Encaramos erros como oportunidades de crescimento, com coragem para mudar rotas, ajustar ideias e inovar.

Propósito e cuidado – Vivemos e trabalhamos com propósito, buscando resultados de excelência e cuidando de nós mesmos, das pessoas ao nosso redor e do coletivo.

 

4. RELAÇÕES VÉLI

A Véli conduz todas as suas relações de forma ética, responsável e transparente, em conformidade com a legislação vigente e com seus valores institucionais. O objetivo é fortalecer vínculos de confiança e credibilidade junto a clientes, colaboradores, fornecedores, parceiros, órgãos públicos e sociedade em geral.

 

4.1. Relações com Clientes

A Véli compromete-se a entregar soluções personalizadas em gestão de pessoas, sempre alinhadas às necessidades e objetivos estratégicos de cada cliente. Todas as interações devem ser pautadas pelo respeito, pela imparcialidade, pela honestidade e pela transparência. É dever da empresa e de seus colaboradores resguardar a confidencialidade de informações estratégicas, protegendo os interesses dos clientes de forma íntegra e responsável.

 

4.2. Relações entre Colaboradores

A Véli valoriza a construção de um ambiente de trabalho inclusivo, respeitoso e colaborativo. São diretrizes fundamentais:

  • a promoção da igualdade de oportunidades;
  • a valorização da diversidade;
  • a prevenção e o combate a qualquer forma de discriminação, assédio ou desrespeito;
  • o estímulo à cooperação e à resolução conjunta de desafios.

As relações internas devem refletir os valores da organização e contribuir para o fortalecimento de sua cultura corporativa.

 

4.3. Relações com Órgãos e Agentes Públicos

A Véli cumpre rigorosamente a legislação brasileira, em especial a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial). É vedada qualquer forma de suborno, propina, facilitação de pagamento ou oferta de vantagem indevida. Todas as interações com o poder público devem ser conduzidas com transparência, integridade e plena observância das normas legais e regulatórias.

 

4.4. Relações com a Concorrência

A Véli respeita as regras de mercado e da livre concorrência, em conformidade com a Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência). É proibida a adoção de práticas de concorrência desleal, manipulação de mercado ou troca de informações sensíveis que prejudiquem a livre iniciativa. A empresa compromete-se a atuar de forma leal, incentivando a inovação e a competitividade saudável no setor em que está inserida.

 

4.5. Relações com Fornecedores e Parceiros

A Véli estabelece que suas relações com fornecedores e parceiros sejam fundamentadas na ética, na transparência e na legalidade. O processo de seleção e contratação deve basear-se em critérios técnicos e objetivos, sem favorecimentos pessoais ou conflitos de interesse. Serão priorizados fornecedores e parceiros que compartilhem valores de integridade, responsabilidade social e sustentabilidade. É vedada a contratação de empresas que pratiquem atos ilícitos, exploração de mão de obra infantil ou análoga à escravidão, ou que estejam em desacordo com a legislação vigente.

As diretrizes aqui estabelecidas aplicam-se a todos aqueles que se relacionam com a Véli, direta ou indiretamente. O cumprimento desses princípios é condição indispensável para a manutenção de parcerias sólidas e para a preservação da reputação da empresa como organização íntegra, transparente e responsável.

 

5. MEIO AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

A Véli reconhece que a preservação ambiental, a promoção da saúde e a garantia da segurança no trabalho são responsabilidades essenciais e indissociáveis de sua atuação. Esses princípios refletem o compromisso da empresa com a sustentabilidade, a valorização das pessoas e o desenvolvimento responsável de suas atividades.

 

5.1. Sustentabilidade

A Véli compromete-se a adotar práticas que assegurem o uso consciente e responsável dos recursos naturais, buscando minimizar impactos ambientais e promover a eficiência em seus processos. Todas as atividades da empresa observarão estritamente a legislação ambiental vigente, priorizando soluções sustentáveis e incentivando a conscientização de colaboradores, fornecedores e parceiros quanto à preservação do meio ambiente.

 

5.2. Segurança no Trabalho

A Véli garante condições adequadas de infraestrutura e de suporte para o desempenho das atividades, assegurando a proteção da saúde física e mental de seus colaboradores. É dever de todos cumprir rigorosamente as normas de saúde e segurança aplicáveis, prevenindo riscos e contribuindo para a manutenção de um ambiente de trabalho íntegro, saudável e produtivo.

 

5.3. Bem-estar

A Véli incentiva práticas voltadas à qualidade de vida e ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional, promovendo a valorização de seus colaboradores. Todas as relações de trabalho e de prestação de serviços devem respeitar integralmente a legislação vigente, garantindo condições dignas de atuação, segurança e bem-estar. A Véli valoriza relações pautadas na ética, na legalidade e na prevenção de acidentes, independentemente do tipo de vínculo contratual. O bem-estar é considerado valor essencial para o fortalecimento da cultura organizacional e para o engajamento coletivo.

O compromisso da Véli com o meio ambiente, a saúde e a segurança no trabalho são permanentes e inegociáveis. Todos os colaboradores, fornecedores e parceiros devem atuar em conformidade com estas diretrizes, contribuindo para a construção de uma organização sustentável, ética e comprometida com o cuidado integral às pessoas e à sociedade.

 

6. RESPONSABILIDADE SOCIAL

A Véli reconhece que sua atuação deve estar fundamentada em princípios éticos que transcendam o ambiente corporativo, refletindo um compromisso permanente com a sociedade. Nesse sentido, a empresa estabelece as seguintes diretrizes de responsabilidade social:

 

6.1. Combate ao Trabalho Infantil e Forçado

A Véli repudia de forma categórica qualquer prática relacionada ao trabalho infantil, forçado, degradante ou análogo à escravidão. É vedada a contratação de fornecedores, parceiros ou prestadores de serviço que adotem tais condutas, em conformidade com a legislação brasileira e com os padrões internacionais de direitos humanos. A empresa orienta seus colaboradores a estarem atentos a possíveis indícios de irregularidades e a reportá-los pelos canais apropriados.

 

6.2. Estímulo ao Voluntariado

A Véli incentiva a participação de seus colaboradores em atividades voluntárias que promovam inclusão social, cidadania, educação, cultura e sustentabilidade. A empresa buscará, sempre que possível, apoiar iniciativas que fortaleçam o engajamento comunitário, compreendendo o voluntariado como expressão concreta de solidariedade e como prática alinhada aos valores institucionais.

 

6.3. Promoção da Inclusão e Diversidade

A Véli valoriza a pluralidade de pessoas, ideias e experiências, reafirmando o compromisso com a igualdade de oportunidades. É expressamente proibida qualquer forma de discriminação ou preconceito, seja por motivo de raça, cor, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, religião, idade, condição socioeconômica ou deficiência. A empresa entende que ambientes diversos e inclusivos geram inovação e resultados mais relevantes para clientes e para a sociedade.

 

6.4. Sustentabilidade e Impacto Ambiental

A Véli compromete-se a adotar práticas responsáveis no uso de recursos, visando à redução de impactos ambientais e à promoção de ações sustentáveis. Serão priorizados fornecedores e parceiros que compartilhem deste mesmo compromisso. Além disso, a empresa estimula a conscientização interna de seus colaboradores para atitudes cotidianas que contribuam para a preservação ambiental e para o bem-estar das futuras gerações.

A responsabilidade social é princípio orientador da Véli e deve nortear a conduta de todos os colaboradores, fornecedores e parceiros. A empresa entende que o respeito às pessoas, à diversidade e ao meio ambiente constitui condição essencial para a construção de uma sociedade mais justa, ética e sustentável.

 

7. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

A Véli estabelece o compromisso inegociável com a integridade e a transparência em todas as suas atividades, relações e negócios. A empresa adota postura de tolerância zero em relação a qualquer ato de corrupção, suborno, fraude ou prática ilícita, reafirmando seu alinhamento às normas legais e aos mais elevados padrões éticos.

 

7.1. Diretrizes Gerais

  • Corrupção é crime e não será tolerada sob nenhuma circunstância.
    A Véli repudia toda e qualquer forma de corrupção, ativa ou passiva, em âmbito público ou privado.
  • É expressamente proibido oferecer, prometer, autorizar, aceitar ou solicitar vantagens indevidas.
    Incluem-se, entre essas condutas, dinheiro, presentes, favores, benefícios, hospitalidades ou qualquer outro tipo de vantagem que possa influenciar decisões ou gerar favorecimentos ilícitos.
  • Relacionamentos com agentes públicos e privados devem observar rigorosamente a legalidade, a ética e a transparência.
    Nenhum colaborador, fornecedor, parceiro ou representante da Véli está autorizado a agir em desacordo com esses princípios.
  • O descumprimento desta política acarretará consequências administrativas, civis e criminais.
    A prática de atos ilícitos sujeitará o infrator às medidas disciplinares cabíveis, sem prejuízo da responsabilização perante as autoridades competentes.

A Véli reafirma seu compromisso com os princípios da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial), bem como com toda a legislação aplicável, e manterá mecanismos de prevenção, detecção e resposta a práticas indevidas. É dever de cada colaborador, fornecedor e parceiro zelar pela integridade das relações institucionais, assegurando que a Véli permaneça como referência de conduta ética, transparente e responsável.

 

8. POLÍTICA DE BRINDES, PRESENTES E CORTESIAS

A Véli conduz suas atividades com base na ética, na transparência e no respeito à legislação vigente, não admitindo práticas que possam comprometer a integridade de suas relações comerciais e institucionais. Brindes, presentes e cortesias devem ser tratados com rigor, de modo a evitar qualquer interpretação de favorecimento indevido, conflito de interesses ou violação da confiança.

 

8.1. Diretrizes

  • Vantagens indevidas
    É terminantemente proibido oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou receber brindes, presentes, hospitalidades ou quaisquer benefícios que tenham como objetivo, ou que possam ser interpretados como tentativa de obter, influência ou favorecimento em negociações, decisões de negócios ou relações institucionais.
  • Brindes institucionais
    Somente serão admitidos brindes de caráter institucional, simbólico ou promocional, de baixo valor econômico, que não estejam vinculados à obtenção de vantagens comerciais ou pessoais e que se enquadrem em práticas de mercado socialmente aceitas.
  • Cortesias e hospitalidades
    Convites para eventos, refeições, viagens ou outras formas de hospitalidade somente poderão ser oferecidos ou aceitos quando forem compatíveis com a finalidade legítima de relacionamento institucional, não implicarem contraprestação, não representarem conflito de interesses e estiverem devidamente autorizados pela instância responsável.
  • Relações com agentes públicos
    É expressamente vedado oferecer a agentes públicos quaisquer brindes, presentes, cortesias ou vantagens que estejam em desacordo com a legislação brasileira, em especial com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial), sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

Todos os colaboradores, fornecedores, parceiros e representantes da Véli devem observar integralmente esta política, garantindo que brindes, presentes e cortesias sejam tratados de forma ética, transparente e responsável. O descumprimento das regras aqui estabelecidas poderá ensejar a aplicação de medidas disciplinares, bem como de sanções administrativas, civis e criminais previstas em lei.

 

9. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A Véli considera a informação um ativo estratégico e essencial para a condução de suas atividades e para a manutenção da confiança de clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros. Por esse motivo, adota práticas e procedimentos que asseguram a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados sob sua responsabilidade.

 

9.1. Diretrizes

  • Cumprimento da legislação
    A Véli observa integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis, implementando medidas administrativas, técnicas e organizacionais que garantam o adequado tratamento e a proteção das informações.
  • Sigilo e confidencialidade
    Todos os colaboradores, fornecedores e parceiros têm a obrigação de manter sigilo absoluto sobre informações técnicas, comerciais, estratégicas e institucionais da Véli, bem como de clientes, fornecedores e demais públicos relacionados. É vedada a utilização dessas informações para fins pessoais ou em benefício de terceiros.
  • Proteção de dados pessoais
    A Véli compromete-se a proteger os dados pessoais de clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros, assegurando que sejam utilizados exclusivamente para as finalidades legítimas e previamente autorizadas, evitando qualquer forma de uso indevido, discriminatório ou em desconformidade com a legislação vigente.
  • Prevenção a incidentes de segurança
    Todos os envolvidos devem atuar de forma diligente para prevenir incidentes de segurança, como acessos não autorizados, vazamentos, alterações indevidas ou destruição de informações, adotando práticas responsáveis no uso de sistemas, dispositivos e canais de comunicação.

O cumprimento das diretrizes de segurança da informação é obrigatório e inegociável. O descumprimento destas regras configura falta grave e poderá acarretar medidas disciplinares, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e criminais previstas em lei.

 

10. COMITÊ DE ÉTICA e CONDUTA

A Véli institui o Comitê de Ética e Conduta como órgão responsável por zelar pela observância e efetividade deste Código, assegurando que seus princípios e diretrizes sejam cumpridos em todas as instâncias da organização.

 

10.1. Objetivo

O Comitê de Ética e Conduta tem como finalidade promover a integridade, a transparência e a conformidade da Véli com a legislação e com seus valores institucionais. É sua atribuição orientar, analisar e deliberar sobre situações que envolvam potenciais violações ao presente Código, bem como recomendar medidas preventivas e corretivas.

 

10.2. Responsabilidades

Compete ao Comitê de Ética e Conduta da Véli:

  • Esclarecer dúvidas sobre a correta interpretação e aplicação deste Código;
  • Receber, avaliar e deliberar sobre denúncias ou comunicações de condutas que possam violar princípios éticos, legais ou institucionais;
  • Garantir sigilo, confidencialidade e proteção contra retaliações às pessoas que, de boa-fé, apresentarem manifestações ao Comitê;
  • Propor medidas disciplinares, preventivas e corretivas, sempre que necessário;
  • Revisar periodicamente este Código, sugerindo atualizações em consonância com mudanças legais, regulatórias e de mercado.

10.3. Atuação

O Comitê de Ética e Conduta atuará com autonomia, independência, imparcialidade e absoluta confidencialidade, assegurando tratamento justo, célere e transparente a todas as manifestações recebidas. Sua atuação terá caráter preventivo, educativo e corretivo, contribuindo para a manutenção da integridade institucional da Véli.

 

10.4. Composição

O Comitê de Ética e Conduta da Véli é composto por representantes de diferentes unidades, garantindo pluralidade de visões e imparcialidade nas decisões:

  • Margot Azevedo – Diretora Véli Bahia
  • Mauro Garcia – Diretor Véli Distrito Federal
  • Flávia Kurth – Diretora Véli Santa Catarina

O Comitê de Ética e Conduta reporta-se diretamente à alta administração da Véli, sendo instância fundamental para a consolidação da cultura ética e para a preservação da reputação da empresa. Sua atuação reforça o compromisso da Véli com uma gestão responsável, íntegra e transparente em todas as suas relações.

 

11. APURAÇÕES INTERNAS E CONSEQUÊNCIAS

A Véli estabelece que todas as situações que possam caracterizar violação a este Código de Ética e Conduta serão objeto de análise criteriosa, conduzida de forma justa, imparcial e sigilosa. O processo de apuração será realizado pelo Comitê de Ética e Conduta, em conjunto com as áreas competentes, observando os princípios do contraditório, da ampla defesa e da proteção contra retaliações.

 

11.1. Abrangência

Este Código aplica-se a todos os colaboradores, fornecedores, parceiros, prestadores de serviços e terceiros que mantenham vínculo direto ou indireto com a Véli.

 

11.2. Procedimento de Apuração

  • Todas as denúncias, comunicações ou indícios de descumprimento serão recebidos e avaliados pelo Comitê de Ética e Conduta;
  • Os envolvidos terão direito de manifestação e defesa, assegurando a imparcialidade do processo;
  • As apurações serão conduzidas com absoluta confidencialidade, preservando a integridade das pessoas e da empresa;
  • Medidas preventivas poderão ser adotadas, quando necessárias, para assegurar a correta investigação e a proteção das partes envolvidas.

 

11.3. Consequências

O descumprimento das disposições deste Código poderá resultar na aplicação das seguintes medidas, conforme a gravidade da infração:

  • Advertência verbal ou escrita;
  • Suspensão temporária;
  • Desligamento do colaborador;
  • Rescisão contratual com parceiros, fornecedores ou prestadores de serviços;
  • Comunicação às autoridades competentes, quando aplicável.

 

As medidas decorrentes de violações a este Código têm caráter educativo, corretivo e disciplinar, visando preservar a integridade da Véli, proteger sua reputação e assegurar a conformidade com a legislação vigente. A observância das disposições aqui estabelecidas constitui condição essencial para a manutenção de qualquer vínculo profissional ou contratual com a empresa.

 

Canal de denúncias e dúvidas:

Qualquer dúvida, você pode falar diretamente com os escritórios Véli.

 

Este Código de Ética e Conduta reflete o compromisso da Véli com a integridade, a transparência e a responsabilidade em todas as suas relações. Sua observância é obrigatória para colaboradores, parceiros, fornecedores e demais terceiros que se relacionam com a empresa.

A adesão a estes princípios é condição essencial para a manutenção da confiança, da reputação e da sustentabilidade da Véli.